R E Q U E R I M E N T O – Nº 304/2010.

Requeiro à Mesa, após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, solicitar do Governador do Estado de Pernambuco Dr. Eduardo Campos, através do DETRAN e DER, a isenção de impostos e taxas, exceto multas e seguro obrigatório, para os MOTO-TAXISTAS devidamente regularizados do Município de Limoeiro.

JUSTIFICATIVA:

O referido pleito de isenção, já é concedido pelo Governo do Estado da Paraíba e apelamos para o Governo de Pernambuco, junto aos órgãos acima citados, para isentar estes profissionais com suas motos devidamente matriculadas neste município, para dar condições de trabalho, diante do desemprego e contribuir para com o desenvolvimento e economia da nossa terra. Pois os referidos profissionais beneficiam postos de gasolina, borracheiros, oficinas mecânicas, casas de peças, etc.

Outrossim, sabemos que é uma evasão de receita, mais haverá meios de compensação, diante dos benefícios que o atendimento deste pleito acarretará.

Na certeza de estar buscando meios alternativos para proporcionar uma qualidade de vida decente à população, espero ser atendido.

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Da decisão desta Casa, dê-se conhecimento ao Prefeito do Município Sr. Ricardo Teobaldo Cavalcanti, a 2ª CIRETRAN, Empresas de Moto Táxis, Sindicato dos Mototaxistas de Limoeiro, ACIL, CDL, Cultural FM e Rádio Jornal Limoeiro.

Sala das Sessões, em 14 de maio 2010.

José Nilton Cavalcante

- VEREADOR -