R E Q U E R I M E N T O – Nº 132/2010.

Requeiro à Mesa, após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, solicitar do Prefeito do Município Sr. Ricardo Teobaldo Cavalcanti no sentido de proibir o tráfego de mini-caminhões, como seja: F-4000, MERCEDINHAS, etc., na PONTE SEVERINO PINHEIRO (Ponte Velha), nesta cidade.

JUSTIFICATIVA:

Haja vista os transtornos que os supracitados veículos acarretam naquela ponte, devido ao estreito espaço de acesso, inadequado para transportes deste porte.


Sala das Sessões, em 10 de março de 2010.

Ricardo José Maciel Lyra

- VEREADOR -